
Cai liminar que garantia cobertura de exames sorológicos para Covid-19 pelos planos de saúde
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a liminar que obriga os planos de saúde a oferecerem o teste sorológico de IgA, IgM e IgG que detecta a Covid-19, atendendo à recurso apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS. Mesmo com a suspensão da limitar, a ANS informou por meio de nota, que a Resolução Normativa 458 publicada em 29 de junho, que obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos, continua válida enquanto a diretoria colegiada não se reunir para discutir a inclusão dos testes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Reportagem: Flávia…
The skinny
The skinny isn't ready yet — notes appear once the transcript is processed.